Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRPortaria nº 97/72 de 1972-02-18 / Ministério do Ultramar. Direcção-Geral de Obras Públicas e ComunicaçõesDATA: 1972NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 41/1972Série I de 1972-02-18RESUMO: Dá nova redacção à condição tarifária 1.ª da alínea B) do n.º I da Portaria n.º 16780, que aprova e manda pôr em execução as condições tarifárias e normas gerais a observar pela Sociedade Hidroeléctrica do Revuè nos fornecimentos de energia eléctrica ao abrigo da sua concessão.DOCUMENTO(S): Portaria nº 97_72 _18 fev 1972.pdf×Versões DigitaisPortaria nº 97_72 _18 fev 1972.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Ultramar. Direcção-Geral de Obras Públicas e ComunicaçõesASSUNTOS: Sociedade Hidroeléctrica do Revué; Fornecimento de energia eléctrica; Tarifa; Concessão Adicionar à lista